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DECRETO MUNICIPAL Nº 09/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 13/02/2026


Dispõe sobre a atualização do valor do Auxílio-Saúde de que trata a Lei Municipal nº 1.561/2022, com base no IPCA acumulado, e dá outras providências.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO MUNICIPAL Nº 09/2026

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO-SAÚDE DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 1.561/2022, COM BASE NO IPCA ACUMULADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

CONSIDERANDO o art. 2º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.561/2022, que autoriza a atualização anual do Auxílio-Saúde pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pelo IBGE;

CONSIDERANDO que o IPCA acumulado no período de abril de 2022 a janeiro de 2026 corresponde a 17,60%, segundo as variações mensais publicadas.

DECRETA:

Art. 1º - Fica atualizado o valor do Auxílio-Saúde de que trata a Lei Municipal nº 1.561/2022, de R$ 30,00 (trinta reais) para R$ 35,28 (trinta e cinco reais e vinte e oito centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2026.

Parágrafo Único: O presente reajuste leva em consideração Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, relativo ao período entre abril de 2022 a janeiro de 2026.

Art. 2º - A atualização de que trata este Decreto não possui natureza salarial, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária e não integra a base da margem consignável, preservadas as demais condições da Lei Municipal nº 1.561/2022.

Art. 3º - Compete ao Departamento de Recursos Humanos proceder aos ajustes na folha de pagamento e adotar as providências necessárias à execução deste Decreto, inclusive quanto a possíveis diferenças a partir da competência de fevereiro/2026.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos dez (10) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

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